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MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE (31/01/2024)

A MNNP se reuniu na última quarta-feira (31/01) com a direção da empresa para tratar de melhorias em algumas cláusulas do ACT 2023/2024. As cláusulas discutidas foram as 13, 61 e 73.  A direção da empresa trata o movimento sindical e os trabalhadores com desrespeito pois, mesmo já se fazendo cinco meses da assinatura do ACT 2023/2024, a empresa descumpre diversas cláusulas, a exemplo da cláusula 61 aonde diversos companheiros foram afetados por enchentes no RS e a empresa dificultou a ajuda a esses companheiros. No entanto hoje conseguimos avançar nessa discussão, modificando a redação da cláusula 61 de SITUAÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA para SITUAÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU ESTADO DE EMERGÊNCIA, evitando o que aconteceu no Rio Grande do Sul, aonde companheiros tiveram suas casas afetadas pelas enchentes e a empresa dificultou a ajuda porque o município decretou “estado de emergência” e não “estado calamidade pública”.  Na cláusula 73, que trata do ponto eletrônico não tivemos avanços e a discussão ficou para a próxima reunião pré-agendada para o dia 22 de fevereiro.  Na cláusula 13 – PARCERIA COM AS ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS DOS(AS) EMPREGADOS(AS) (ARCOs), conseguimos avançar inserindo três parágrafos:

§1°Os Correios comprometem-se a descontar dos(as) empregados(as) associados(as) as mensalidades em favor das respectivas Associações Recreativas mediante comprovação do valor ou percentual por meio das Atas que as autorizarem.

§2° O repasse desses descontos para as ARCOs será feito no segundo dia útil após o pagamento mensal dos salários dos(as) empregados(as) dos Correios.

§3°Os Correios comprometem-se a restabelecer o desconto mensal em favor da ARCO a partir do retorno ao serviço do(a) associado(a) que se encontrava afastado(a) do trabalho.

Devemos nos permanecer organizados, pois, temos várias lutas para travarmos a exemplo o fim do SD da morte, a entrega matutina, e a realização de concurso público.  Concurso esse que a empresa já vem anunciando que só poderá realizar após a aprovação de um PCCS.

Veja como ficaram as cláusulas 13 e 61 depois do termo aditivo da MNNP:

Cláusula 13 – PARCERIA COM AS ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS DOS(AS) EMPREGADOS(AS) (ARCOs): Visando proporcionar melhor qualidade de vida aos(às) empregados(as), os Correios concederão 2 (dois) dias de liberação no mês a um dirigente das associações para ofertar benefícios e bem-estar aos(as) empregados(as) dos Correios.

§1°Os Correios comprometem-se a descontar dos(as) empregados(as) associados(as) as mensalidades em favor das respectivas Associações Recreativas mediante comprovação do valor ou percentual por meio das Atas que as autorizarem.

§2° O repasse desses descontos para as ARCOs será feito no segundo dia útil após o pagamento mensal dos salários dos(as) empregados(as) dos Correios.

§3°Os Correios comprometem-se a restabelecer o desconto mensal em favor da ARCO a partir do retorno ao serviço do(a) associado(a) que se encontrava afastado(a) do trabalho.

 

Cláusula 61 – SITUAÇÃO EM CASO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU ESTADO DE EMERGÊNCIA:

Com o objetivo de estabelecer condições aos(às) empregados(as)  que estejam residindo em cidade onde tenha sido decretado oficialmente estado de calamidade pública ou estado de emergência, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, os Correios concederão:

§ 1º Um salário-base adicional aos(às) empregados(as) da Empresa que tenham ficado desabrigados ou tenham sido intensamente atingidos por razões que levaram o poder público a decretar estado de calamidade pública ou estado de emergência.

§ 2º  O valor será pago em uma única parcela após avaliação social realizada pela Empresa.

§ 3º O pagamento do salário-base está condicionado ao atendimento do §1º, §2º e a publicação do decreto do estado de calamidade pública ou estado de emergência no Município correspondente.


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