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INFORME SINTECT-PB 15-10-2020

Companheiros e companheiras no dia de ontem, 14 de outubro de 2020, a empresa enviou um Ofício Circular Nº 17854118/2020 - DIGEP-PRESI, que trata de “Regularização da Situação dos Empregados em Teletrabalho - Atividades Compatíveis - Contexto Pandemia COVID -19.”

O advogado da federação, Alexandre Simões Lindoso, fez umas considerações iniciais, intitulado “trabalho remoto. termo aditivo ect. análise à luz da legislação. considerações iniciais sobre a questão. necessidade de análise da norma interna editada pela empresa para considerações complementares”. 
O termo aditivo é muito vago e a princípio precisamos avaliar de forma mais ampla do que realmente está sendo exigido dos trabalhadores, como questão de se comprometer a ter mobiliário e equipamentos específicos para realização do trabalho.
Os trabalhadores devem aguardar para que possamos ter mais detalhes sobre a situação e aí sim ter uma resposta se devemos assinar ou não.
Vale ressaltar que são considerações meramente iniciais. Segue documento.


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