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SOBRE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE COABITAÇÃO

SOBRE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE COABITAÇÃO

Nos últimos dias, os trabalhadores que estão em Trabalho Remoto têm procurado o sindicato a fim de obter esclarecimentos em relação à situação “de coabitação”, dizendo que estão sendo convocados por seus gestores para retorno às atividades presenciais, com a justificativa de que não há mais liminar que garante o Trabalho Remoto para os trabalhadores em situação de coabitação. 

O SINTECT-PB esclarece que os trabalhadores que coabitam com grupo de risco para a Covid-19, bem como os que possuam filhos em idade escolar continuam tendo o direito de realizar o Trabalho Remoto. Isso porque está em pleno vigor a decisão do processo a nível nacional, ACC 0000310-92.2020.5.10.0004, que determina: 
“De conseguinte, ratifico o inteiro teor da liminar deferida nestes autos ID dcddbf9, para o fim de determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT se abstenha de suspender o regime de trabalho remoto, na forma estabelecida no “Plano de Ação” (fls. 36/44 do pdf), dos empregados que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o Covid-19, bem como os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, sob pena de multa diária, por empregado, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) reversível ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador”. 

O SINTECT-PB orienta todos os empregados sob o regime do Trabalho Remoto a somente atenderem à convocação de Gestores para o trabalho presencial, mediante comunicação formal da Empresa e a entrarem em contato imediato com o sindicato para adoção das medidas  cabíveis.


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