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Para a ação de cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial, devem ser enviados ao sindicato contracheque de janeiro 2021 e ficha financeira do ano de 2020

Envio desses documentos deverá ser feito até dia 01/02/21


    Considerando que a ECT não está cumprindo integralmente a decisão proferida pelo TRT da 13ª Região que determinou que a ECT se abstenha de realizar quaisquer descontos nos salários dos empregados do Trabalho Remoto, conforme situação excepcional indicada no informativo Primeira Hora do dia 17/03/2020, especificamente em relação aos adicionais de atividade (AADC, AAG e AAT), adicional de funções de atividade especial e adicional por trabalho no fim de semana, e que estejam exercendo atividades na modalidade trabalho remoto em razão da COVID 19. 
    Considerando ainda que, nos termos da mesma decisão, caso a empresa já tenha efetuado os referidos descontos, deverá promover o estorno imediato das quantias suprimidas. Tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), por dia de atraso, a ser revertida para cada trabalhador lesado”.
    Considerando, por fim, que a ECT não cumpriu integralmente a decisão, tendo devolvido apenas parte dos adicionais suprimidos e, em outros casos, a empresa sequer está pagando o adicional de atividade, o SINTECT/PB, por meio do seu jurídico, adotará as medidas cabíveis para obrigar os Correios a cumprir a decisão e vai cobrar a aplicação de multa, nos termos da decisão judicial. 
    Dessa forma, é importante que os trabalhadores enviem ao sindicato a documentação que comprove o descumprimento da decisão judicial e enseje a cobrança da multa, a fim de complementar o pedido de execução de multa de forma coletiva estipulada para cada trabalhador afetado. Assim, pedimos que os trabalhadores enviem para o e-mail do sindicato até o dia 01/02/2020:

    1. A ficha financeira do ano de 2020
    2. O contracheque de janeiro de 2021

    A decisão do TRT da 13ª Região que determinou a devolução de todas as gratificações dos trabalhadores em Trabalho Remoto foi proferida no final do ano passado, sendo resultado de uma Ação Coletiva ajuizada em face da ECT pelo SINTECT-PB, que sempre se esforça para defender os direitos dos ecetistas, especialmente nesse momento de pandemia, em que a defesa à vida e à dignidade humana se afirmam como valores fundamentais.


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