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FENTECT é admitida em ação contra a privatização dos Correios

FENTECT é admitida em ação contra a privatização dos Correios

Para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apenas os Partidos Políticos e Associações legalmente organizadas e de nível nacional podem fazê-lo. Por conta disso a FENTECT ingressou com um pedido de “amicus curiae” na ADI 6635 no STF – Supremo Tribunal Federal no processo Número Único: 0111330-15.2020.1.00.0000, no qual a relatora MIN. CÁRMEN LÚCIA.
Veja a decisão:
"(...) indefiro o Partido Comunista do Brasil – PCdoB para o ingresso na presente ação direta de inconstitucionalidade, na condição de amicus curiae, considerada a ausência de regularização de representação processual. 5. Reconhecida a relevância da matéria, a representatividade dos requerentes e a pertinência temática com o objeto da ação, defiro o ingresso do Partido dos Trabalhadores – PT, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e similares - FENTECT e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – FINDECT, na presente ação direta de inconstitucionalidade como amici curiae (§ 2º do art. 7º da Lei n. 9.868/1999), observando-se, quanto à sustentação oral, o § 3º do art. 131 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com alteração da Emenda Regimental n. 15/2004 (...)".


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